DIREITO DO TERCEIRO SETOR – ONGs, Fundações, Associações e Entidade Beneficiente.

As mais conhecidas instituições do Terceiro Setor são as ONGs (Organizações Não Governamentais) nome ainda utilizado, apesar da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 ter alterado para OSCs (Organizações da Sociedade Civil) nome pouco usado, havendo também as fundações, entidades beneficentes, os fundos comunitários, as entidades sem fins lucrativos, associações de moradores, entre outras.

Ao longo de 8 anos, nos especializamos em Captação de Recursos e Direito administrativo do Terceiro Setor, ainda que carente de uma definição legal, pode ser compreendido como o conjunto de atividades voluntárias, desenvolvidas por entidades privadas não governamentais e sem ânimo de lucro, realizadas em prol da sociedade, independentemente do Estado e mercado, embora com eles possa firmar parcerias e deles possa receber investimentos.

É a sociedade civil organizada coletivamente para atuar sobre si mesma. Juridicamente, as formas com as quais a ação coletiva é concretizada são as associações, fundações e as organizações religiosas.
Em 2013, data da última estatística percentual e número de instituições por natureza jurídica, contava-se com 391.582 associações, 8.123 fundações e 41.587 organizações religiosas.

Tais entidades são responsáveis por 6,7% da força de trabalho no Brasil, além de terem manuseado entre 2009-2016 aproximadamente R$ 60 bilhões de recursos públicos que lhe foram destinados pela Administração por meio de parcerias.
Mas as relações que o terceiro setor mantém não se limitam ao Estado com a transação financeira pública. Há ainda crescente atuação empresarial que promove ações filantrópicas por meio de doações às entidades privadas não lucrativas de interesse social ou por meio de patrocínios, campanhas e apoio a projetos. Em 2005, Rosa Maria Fischer por meio de pesquisa sobre as parcerias intersetoriais identificou que 49% das empresas são engajadas em algum tipo de voluntariado, sendo que 17,4% delas estabeleceram alianças com as organizações da sociedade civil e o Estado, simultaneamente.5

O múltiplo protagonismo social aflora a tendência de extensão do conceito do terceiro setor para nele reconhecer um verdadeiro domínio coletivo de intenção pública que não é baseado apenas no setor não lucrativo, mas incorpora as empresas preocupadas com a promoção de políticas públicas.6 É o espaço de desenvolvimento da ordem social por meio de ações voluntárias e coletivas dos atores sociais que merece atenção da academia para interpretá-lo, propondo tecnologias jurídicas adequadas para ensejar o permanente aperfeiçoamento do setor.

Nesse viés é que se apresenta o presente verbete para conferir noções introdutórias e prospecção do terceiro setor em envolvimento com o Estado.
O retorno da agenda desenvolvimentista das ações voluntárias da sociedade civil com a previsão de regras técnicas para dotar o Estado e as entidades do terceiro setor de instrumentos para segurança jurídica das relações colaborativas pode ser percebida na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

Destaca-se a sistematização conferida à prestação de contas e ao controle, sob o ângulo do resultado.
Atualmente temos assessorado Organizações da Sociedade Civil, Organizações Religiosas (Igrejas e templos), desde o estatuto até a captação de recursos. Dando oportunidade de elas utilizarem dos recursos e projetos sociais, com ênfase ao marketing Social, fortalecendo e trazendo empresas a dinâmica do seu objetivo social.

COMO MONTAR UMA ONG (OSC) PASSO A PASSO

Uma ONG é uma organização não governamental. Faz parte do terceiro setor da sociedade civil; ou seja, são organizações privadas sem fins lucrativos, legalmente instituídas com o objetivo de promover o desenvolvimento social.
Através de recursos de empresas privadas e recursos públicos, implementam ações junto à sociedade em diversas áreas para promover o bem social, suprindo as deficiências do poder público. Estas organizações devem funcionar legalmente, com registro em cartório, CNPJ e registro estadual.
Nesse tópico, vamos explicar um pouco os primeiros passos necessários para constituir uma associação ou fundação.

Porém, não deixe de contratar especialistas para assessorar de acordo com a legislação vigente.

COMO MONTAR UMA ONG (OSC) NO FORMATO DE ASSOCIAÇÃO

Formada por um grupo de pessoas e regidas por um estatuto social, tendo ou não capital para sua abertura, a constituição da ONG (OSC) se dá pela manifestação da vontade de pelo menos duas pessoas que objetivam associarem-se constitui um contrato e, assim sendo, deve seguir os pressupostos de validade do negócio jurídico (art. 104 da Constituição Federal), que são: Agente capaz: ter pelo menos 18 anos de idade e nenhuma restrição legal ao exercício de seus direitos;
Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
Forma prescrita ou não defesa em lei.
Após estabelecido contrato, deve-se seguir o passo a passo abaixo para oficializar a formação da Associação:
Elaborar a proposta de Estatuto;
Fazer uma assembleia com os associados para aprovação do Estatuto;
Registrar o Estatuto em Cartório;
Realizar inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ;
Registrar no INSS;
Registrar na CEF para FGTS;
Registrar na Prefeitura;
Registrar na Secretaria da Receita Estadual, obtendo a Inscrição Estadual;
Registrar os funcionários, se houver, junto à Delegacia Regional do Trabalho.

COMO MONTAR UMA ONG (OSC) NO FORMATO DE FUNDAÇÃO


A ONG (OSC) deve ser formada por um Instituidor, pessoa física ou jurídica, que deverá indicar um patrimônio para sua formação. Deve-se seguir o passo a passo abaixo para oficializar a cessão do patrimônio e formação da Fundação:
Efetuar escritura pública em cartório do bem para constituição (bem doado em vida ou através de testamento):
Permitir fiscalização da transação por parte do Ministério Público;
Reservar os bens livres, como dinheiro, créditos e propriedades, de acordo com a legislação;
Identificar a forma de administração;
Identificar a finalidade específica da fundação.
Elaborar um Estatuto com direitos e obrigações;
Realizar lavratura da Escritura Pública em Registro de Imóveis competente;
Após ser lavrada a escritura, deve-se providenciar a abertura do livro ata, nele fazendo constar, inicialmente, a posse dos membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva da Fundação;
Realizar inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ;
Registrar no INSS;
Registrar na CEF para FGTS;
Registrar na Prefeitura;
Registrar na Secretaria da Receita Estadual, obtendo a Inscrição Estadual;
Registrar os funcionários, se houver, junto a Delegacia Regional do Trabalho.


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