A Corregedoria-Geral da Justiça, através do Ato nº 076/2021, autorizou a realização de expediente exclusivamente interno na Comarca de Palmeira das Missões, por 10 dias úteis, a contar de 13/9, para redistribuição e movimentação dos processos, com a suspensão dos prazos processuais (físicos e eletrônicos) sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências já agendadas.
A medida decorre da Resolução nº 1.353/2021, do Conselho da Magistratura, que determinou a especialização das Varas. Assim, a partir de 13/9, as competências das unidades judiciais ficam definidas da seguinte forma:
- A 1ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Criminal e terá competência para a jurisdição criminal, execução criminal, júri e lei maria da penha, ficando adjunto o Juizado Especial Criminal.
- A 2ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Cível e terá competência para a jurisdição das ações cíveis em geral, família e sucessões e fazenda, ficando adjunto o Juizado Especial Cível e o Juizado Especial da Fazenda Pública.
- A 3ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Cível e terá competência para a jurisdição das ações cíveis em geral, família e sucessões e fazenda, ficando adjunto o Juizado da Infância e da Juventude.
Ainda, conforme a decisão do COMAG, serão redistribuídos à Vara Criminal os processos e cartas precatórias criminais, do júri, da lei maria da penha, do Juizado Especial Criminal e execução criminal em tramitação nas duas Varas especializadas em matéria cível.
Para a 1ª Vara Cível serão redistribuídos os processos e cartas precatórias de ações cíveis em geral e as ações e cartas precatórias de família e da fazenda pública e executivos fiscais, todas de final par (excluído o dígito verificador) em tramitação na Vara especializada em matéria criminal.
Para a 2ª Vara Cível serão redistribuídos os processos e cartas precatórias de ações cíveis em geral e as ações e cartas precatórias de família e da fazenda pública e executivos fiscais, todas de final ímpar (excluído o dígito verificador) em tramitação na Vara especializada em matéria criminal.
Os processos novos serão distribuídos por sorteio, conforme as competências estabelecidas no referido ato.
Confira a íntegra do Ato no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2021/08/Ato-no-076-2021-CGJ-Palmeira-das-Missoes-Expediente-exclusivamente-interno-13-de-setembo-a-24-de-setembro-1.pdf