A Corregedoria-Geral da Justiça revogou o Ato nº 095/2020, a contar de 19/11, restabelecendo a fluência dos prazos nos processos físicos, bem como os procedimentos relativos ao Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP-Externo) em Comarcas do Interior.
A medida abrange Constantina, Espumoso, Iraí, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Nonoai, Planalto, Sananduva, São Valentim, Sarandi e Tapera.
Confira a íntegra do Ato nº106/2020 no link a seguir:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/11/Ato-Nº-106-2020-CGJ-Revoga-Ato-n.º-095-2020-CGJ.pdf