afirmou que o Supremo Tribunal Federal entendeu que os Estados membros detêm competência exclusiva para instituir contribuições para o sistema de previdência dos seus militares

3 de novembro de 2020

Mantida lei que fixa em 14% contribuição previdenciária dos militares

  png – 64 KB Imagem meramente ilustrativaCréditos: Pixabay O Órgão Especial do TJRS, por unanimidade, negou pedido de medida cautelar da Associação dos Bombeiros do RS […]
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