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Autorizado atendimento em horário normal nos cartórios extrajudiciais

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Publicado por Roberto Alexandre em 26 de outubro de 2020
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  • O horário de funcionamento do plantão presencial deverá ser informado à Direção do Foro respectiva
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Através do Provimento nº 045/2020, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, autorizou o retorno do horário normal e o trabalho presencial de todos os funcionários das serventias, desde que respeitadas as regras de distanciamento e as demais limitações sanitárias.

A medida revoga os artigos 1º e 2º do Provimento nº 021/2020, que ficam com as seguintes redações:

Art. 1º – Fica mantida a possibilidade do trabalho remoto autorizado pelo CNJ aos titulares, interinos, prepostos e demais funcionários dos Serviços Notariais e de Registros, dispensadas excepcionalmente as exigências previstas para o teletrabalho nos arts. 23 e 24 da Consolidação Notarial e Registral.

Art. 2º – O plantão presencial mínimo das serventias extrajudiciais será de no mínimo quatro horas diárias.
Parágrafo único – O horário de funcionamento do plantão presencial deverá ser informado à Direção do Foro respectiva, por email, somente na hipótese de adoção de horário diverso daquele comunicado nas normativas anteriores.

Confira a íntegra do Provimento no link:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/10/Provimento-Nº-045-2020-CGJ.pdf

Texto: Rafaela Leandro de Souza
Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend
| imprensa@tjrs.jus.br
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