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Adiado júri de acusado de matar adolescente em Catuípe

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Publicado por Roberto Alexandre em 9 de novembro de 2020
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  • A Justiça atendeu a pedido da defesa de Pedro Alberto Zimmermann e por razões sanitárias suspendeu por 120 dias o processo em que ele responde pelo homicídio
Balança dourada sobre superfície de madeira e fundo azul escuro

  jpg – 51 KB

Imagem meramente ilustrativaCréditos: Banco de imagens/TJRS

A Justiça atendeu a pedido da defesa de Pedro Alberto Zimmermann e por razões sanitárias suspendeu por 120 dias o processo em que ele responde pelo homicídio, estupro e ocultação de cadáver de Maria Eduarda da Silva Zambom, de 15 anos.

A decisão da Juíza de Direito Rosmeri Oesterreich Krüger, da Comarca de Catuípe, considera a idade do advogado de Zimmermann, cujos 68 anos o colocam como grupo de risco do contágio do novo coronavírus.

A sessão do júri marcada para o próximo dia 18 está cancelada, e uma nova data só será fixada após decorrido o prazo de 120 dias de suspensão. O réu, 54 anos, preso preventivamente desde 28/5/19, concordou com a medida, assim como o Ministério Público (MP).

Acusação

Maria Eduarda foi morta no dia 29/3 do ano passado, em meio a uma lavoura em Passo Burmann, localidade rural no município de Catuípe, no noroeste do estado, conforme a denúncia do MP. Nesse dia, o réu, motorista de transporte escolar, foi com seu carro particular apanhar a jovem para, supostamente, levá-la ao colégio – um indicativo de premeditação.

A ausência da menina em casa após o término do horário escolar logo chamou a atenção dos pais. Após buscas, o corpo foi encontrado no dia seguinte. Para a acusação, Zimermann matou Maria Eduarda porque ela não queria um relacionamento entre eles.

São qualificadoras do crime de homicídio motivo torpe, meio cruel, dissimulação e feminicídio.

Proc. 091/219.0000202-4

Texto: Márcio Buys Daudt
Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend
| imprensa@tjrs.jus.br
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