Através do Ato nº 100/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, foi determinada a suspensão dos prazos processuais, somente nos processos físicos, entre os dias 3 a 13/11, nos feitos em andamento no âmbito do regime de exceção – jurisdição compartilhada implantado junto às Varas Criminais e Varas da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.
O motivo é o processamento e julgamento dos processos relativos às matérias afetas às metas 04 e 06 do Conselho Nacional de Justiça, que possuam vinculação com a matéria de improbidade administrativa e ações penais relativas à corrupção ativa e passiva, peculato, concussão e crimes de licitação.
Confira a íntegra do documento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/11/Ato_100_2020_CGJ_Regime_de_Excecao.pdf