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Ato determina suspensão de prazos, nos processos físicos, em Varas Criminais e da Fazenda Pública de POA

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Publicado por Roberto Alexandre em 15 de novembro de 2020
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  • O motivo é o processamento e julgamento dos processos relativos às matérias afetas às metas 04 e 06 do Conselho Nacional de Justiça
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Imagem meramente ilustrativaCréditos: Imprensa TJRS

Através do Ato nº 100/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, foi determinada a suspensão dos prazos processuais, somente nos processos físicos, entre os dias 3 a 13/11, nos feitos em andamento no âmbito do regime de exceção – jurisdição compartilhada implantado junto às Varas Criminais e Varas da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.

O motivo é o processamento e julgamento dos processos relativos às matérias afetas às metas 04 e 06 do Conselho Nacional de Justiça, que possuam vinculação com a matéria de improbidade administrativa e ações penais relativas à corrupção ativa e passiva, peculato, concussão e crimes de licitação.

Confira a íntegra do documento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/11/Ato_100_2020_CGJ_Regime_de_Excecao.pdf

 

Texto: Rafaela Leandro de Souza
Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend
| imprensa@tjrs.jus.br
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