A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremia Kubiak, expediu o Provimento nº 050/2020-CGJ, determinando que fica mantida a possibilidade de realização de trabalho remoto autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça aos titulares, interinos, prepostos e demais funcionários dos Serviços Notariais e de Registros.
A medida decorre do agravamento da situação da pandemia provocada pelo novo coronavírus, ainda com a necessidade de evitar aglomeração de pessoas e manter o distanciamento social.
Também fica determinado que o plantão presencial das serventias será de no mínimo quatro horas diárias.
Além das determinações das autoridades de saúde locais, o plantão presencial nas serventias deverá observar os seguintes critérios:
- Uso de máscara
- Atendimento individual para evitar aglomeração no ambiente interno com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes e, sempre que possível, agendamento prévio para a prática dos atos
- Distância mínima de 2 metros entre os funcionários para as atividades na serventia
- Rodízio entre os funcionários, mantendo afastados os maiores de 60 anos ou do grupo de risco
Permanece suspensa a prestação de serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais nos postos de atendimento junto a hospitais, mantendo-se o atendimento remoto ou na sede do serviço, pelo plantão presencial.
As diligências externas em hospitais e penitenciárias serão realizadas apenas em situações emergenciais, assim definidas a critério do responsável pela serventia, e com as cautelas determinadas pelas autoridades governamentais.
Todas as certidões de habilitação de casamento, inclusive as expedidas em data anterior a 23 de março de 2020, permanecerão com os prazos suspensos caso os nubentes optem por não realizar o casamento durante a situação excepcional decorrente da pandemia de Covid-19.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/01/Provimento-No-050-2020-CGJ-Atualiza-diretrizes-para-o-funcionamento-dos-Servicos-Notariais-e-de-Registro-durante-a-pandemia-de-COVID-.pdf