A Juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, decidiu em regime de plantão nesta segunda-feira, 4/1, manter a prisão preventiva da acusada de o matar o filho Rafael, em maio de 2020, na cidade de Planalto. O pedido foi negado com base na periculosidade concreta, pela conveniência da instrução e para assegurar a aplicação da lei penal. O pedido foi efetuado pela defesa da ré, que pediu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medida cautelar diversa, o monitoramento eletrônico.
Houve pedido também de nulidade do interrogatório ocorrido no dia 27/6. A defesa alegou ser nulo em razão do cerceamento de defesa, pois os Delegados negaram acesso à cliente para conversar reservadamente. A magistrada analisou detidamente a mídia fornecida pelo Ministério Público e constatou, em vídeo que, na oportunidade a ré estava bastante debilitada corroborando sua internação, no hospital Vila Nova, três dias após o interrogatório. Citou, ainda, que anteriormente, no dia 19/6, a ré também foi internada no IPF, da Capital. Diante disso, acolheu parcialmente o pedido da defesa unicamente para vedar a utilização do interrogatório, realizado no dia 27/06/2020, em eventual sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Remeteu cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Civil e requisição de investigação pela prática de abuso de autoridade de três delegados do caso.
Decisão
Ao apreciar o pedido de revogação da prisão, a Juíza esclareceu que a prisão preventiva é uma medida cautelar “e como tal não se destina a ‘fazer Justiça’, mas a garantir o normal funcionamento da Justiça através do processo penal de conhecimento.”
E no tocante à situação do processo, analisou o perfil da ré durante o período de investigação até o momento atual, observando que a ré não apenas manteve sua a versão do desaparecimento, como também (de forma sutil), tentou incriminar outras pessoas – inclusive familiares consanguíneos. “Tudo indica que a acusada assim agiu prevendo que o corpo de Rafael poderia ser localizado a qualquer momento. Seu objetivo, tudo indica, era que as suspeitas recaíssem sobre outras pessoas.”
Também conforme depoimentos de familiares, em outras oportunidades a acusada mudou de endereço sem deixar pistas.
Para a magistrada,” o comportamento da acusada até o momento, e que foi acima exposto, demonstra que as medidas cautelares diversas da prisão são ineficazes para garantir o normal funcionamento da Justiça através do processo”.
Por fim, frisou que o fato de todas as testemunhas já terem sido ouvidas em juízo na primeira fase não afasta o fundamento da necessidade da segregação para conveniência da instrução criminal: “Tratando-se de procedimento do Tribunal do Júri, a instrução não se esgota com a oitiva das testemunhas na primeira fase, tendo em vista que o efetivo julgamento se dá pelo Conselho de Sentença, ocasião em que as testemunhas podem ser novamente inquiridas”, ressaltou Marilene Campagna.
Processo 5000848-82.2020.8.21.0116/RS