Diante de um impasse que começou em 1989, quando uma modelo reivindicou seu direito por uso indevido de imagem contra duas empresas, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, integrante da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, resolveu propor uma conciliação entre as partes. E assim, um acordo entre as partes resolveu um conflito de 30 anos que poderia ainda levar mais uma década para ser solucionado. “Mesmo em época de pandemia e distanciamento social, que inviabilizou encontros presenciais para a composição do litígio, os meios disponibilizados pelo Poder Judiciário, para a resolução em época de distanciamento, foram suficientes para alcançar a solução da questão”, declarou o magistrado.
Caso
A autora da ação participou como modelo fotográfico para uma campanha publicitária do lançamento de um empreendimento imobiliário no litoral norte gaúcho, na década de 80. Recebeu o equivalente a 3 salários mínimos pela exibição por uma temporada. Passados dois anos, as empresas rés, tanto a de propaganda quanto a construtora, usaram novamente a imagem dela. Eles alegam ter pago pelo novo uso a um agente da modelo, que teria desaparecido com o dinheiro. Mas não há provas do pagamento. Ela alegou que não recebeu pelo novo trabalho e ingressou na Justiça em busca de indenização pelo uso indevido da imagem.
A sentença saiu em 1996, determinando que o valor fosse apurado em fase de liquidação de sentença, que se estendeu por vários anos, até a decisão, no ano passado. Foi então que houve a fixação do valor do dano, em R$ 82 milhões. As rés recorreram da decisão, até que o relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary propôs a conciliação.
Acordo
Bastaram duas horas de uma sessão conciliatória para que todos entrassem em um acordo. Ficou estabelecida a indenização no valor de R$ 1,2 milhão. A primeira parcela já foi paga.
“Como relator do processo, percebi que a questão poderia ser resolvida por meio conciliatório, como forma de pacificação do conflito. Se eu tomasse uma decisão, ainda caberiam novos recursos em instâncias superiores e demoraria mais alguns anos até a fase de execução da dívida, que já havia sido reconhecida há 26 anos”. Foi com esse argumento que o Desembargador conseguiu que todos participassem da conciliação para dar fim ao litígio.