Escrever de forma mais direta, em busca de uma compreensão rápida, para que a mensagem seja eficaz. É isso que pretende o DESCOMPLICA, um projeto da Comissão de Inovação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (INOVAJUS).
Além de textos mais curtos, com linguagem usual, a ideia é se valer de recursos visuais, usando técnicas do chamado Visual Law. Não estranhe se documentos oficiais começarem a aparecer com cor, gráfico, vídeos, QRCodes fluxogramas e outros elementos visuais que irão ajudar a interpretar o que está escrito.
O Presidente do INOVAJUS, Desembargador Ricardo Pippi Schmidt, explica que a intenção é propor aos magistrados que a redação de textos jurídicos seja simples, clara e objetiva, para uma comunicação mais adequada e direta. “As pessoas que não conhecem e não entendem os mecanismos da Justiça e, ao acessarem o Judiciário, ao receberem um mandado ou intimação, podem se sentir reféns de um sistema que parece difícil de entender”, diz. “O desafio é manter a essência da informação, mas sem excessos e procedimentos retóricos, promovendo uma comunicação mais eficaz”.
CGJ dá o pontapé inicial
A iniciativa já começou na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). Alguns Ofícios-Circulares estão sendo editados com uma redação simplificada, para que as orientações oficiais cheguem de forma objetiva. Não só o texto mudou, mas a apresentação gráfica também está diferente. O Juiz-Corregedor André Luís de Aguiar Tesheiner propôs a mudança com o intuito de facilitar a leitura: “Observamos que além de melhorar o aspecto visual, a redução no tamanho do texto deixou a orientação mais clara, organizada e objetiva. E não deixamos de incluir nenhuma informação relevante, só alteramos a forma de apresentar o conteúdo”.
O Presidente do INOVAJUS disse que vários magistrados já apresentaram ideias criativas para melhorar a comunicação com a sociedade. “O objetivo do Poder Judiciário é que as pessoas encontrem nas mensagens informações claras e caminhos mais rápidos para a solução dos seus problemas e necessidades junto à Justiça Estadual”, concluiu o Desembargador Ricardo Pippi Schmidt.