O pedido de recuperação judicial do grupo JMT, que inclui a Planalto, empresa do ramo de transporte rodoviário de passageiros, foi deferido pela 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria. A decisão assinada nesta quarta-feira, 11/8, é do Juiz de Direito Michel Martins Arjona.
As demais quatro empresas são Formosa Participações LTDA. (administração de bens móveis e imóveis), JMT Agropecuária LTDA. (atividades agrárias), JMT- Administração e Participações LTDA (administração de bens móveis e imóveis). e Veísa Veículos LTDA. (comercialização de veículos automotores). O grupo agora tem 60 dias para apresentar plano de reestruturação.
O magistrado também determinou, liminarmente, a suspensão de todas as ações líquidas ou execuções contra as recuperandas, bem como a suspensão e/ou revogação das ordens de penhora, Renajud e Sisbajud proferidas em demandas aforadas em face das empresas, diante da competência universal do Juízo da Recuperação Judicial. Os eventuais valores bloqueados deverão ser transferidos para conta judicial vinculada à Recuperação Judicial.
A opção pela recuperação é explicada no pleito levado à Justiça como decorrência da queda na receita bruta com a venda de passagens – atividade da Planalto, citada como maior empresa do grupo – desde o começo da pandemia da Covid-19.
Segundo o Juiz, as justificativas apresentadas, tais como identidade de sócios controladores, membros comuns nos órgãos de gestão, centralidade na tomada de decisões, relações jurídicas estruturadas em virtude da composição patrimonial, identidade de credores e garantias cruzadas em contratos bancários, autorizam a formação de litisconsórcio ativo e a apresentação de plano único.
“Imperioso destacar que a apresentação de plano de recuperação judicial único pelas empresas requerentes, na forma de consolidação substancial, por sua vez, não é questão de vontade das devedoras, mas, sim, depende de demonstração de entrelaçamento empresarial entre as empresas do grupo econômico, o que, in casu, após uma análise perfunctória, restou demonstrado”.
Mencionou que ante a complexidade dos contratos celebrados, conforme apontamento do grupo empresarial, em caso de não pagamento isolado de uma dívida as demais pessoas jurídicas também seriam afetadas. “O processo de recuperação judicial busca, entre seus principais objetivos, preservar as empresas que se demonstram economicamente viáveis, mas estão momentaneamente prejudicadas pelas dificuldades de honrar com os seus compromissos”, disse o julgador.
A íntegra da decisão está disponível no site do TJRS.
Processo eletrônico 5015904-97.2021.8.21.0027 (Comarca de Santa Maria)