Em decisão proferida nesta terça-feira (15/9), o Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Prefeito Nelson Marchezan Jr., tornando nula a decisão, também liminar, proferida em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão de 1º grau, que determinou a suspensão do processo de impeachment do Prefeito de Porto Alegre,Nelson Marchezan Jr.
No pedido impetrado pelo Prefeito foi alegada falta de fundamentação na decisão do relator do agravo de instrumento.
O Desembargador Antônio Maria Iserhard afirmou que “a prolação de uma decisão motivada pelo julgador, como é consabido, é direito da parte, consubstanciado em uma garantia constitucional”.
Também destacou os motivos pelos quais foi possível a análise do mandado pelo Órgão Especial: “Quando evidenciada a ilegalidade e/ou teratologia da decisão judicial, bem como não havendo recurso próprio para atacá-la, é possível concluir que a parte pode se valer do presente remédio constitucional a fim de obstar violação à direito líquido e certo.”
Conforme o relator do Mandado de Segurança, “quando configurada a situação excepcional, este Órgão especial não deve se abster do julgamento em razão da omissão legislativa, tampouco em razão da hierarquia entre os órgãos desta Corte, visto que a instância hierarquicamente superior há muito firmou entendimento acerca da sua incompetência para o julgamento de mandados de segurança impetrados em face de ato de outros Tribunais e seus respectivos órgãos”.
Assim, foi determinado que o relator originário do agravo de instrumento profira nova decisão fundamentada. Enquanto isso, permanece válida a liminar do 1º grau que suspendeu o processo de impeachment do Prefeito Nelson Marchezan Jr.
Processo nº 70084506567
EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
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