Com o objetivo de concentrar a força de trabalho nas Varas da Fazenda Pública da Comarca de POA para a realização do pré-cadastro no eproc dos processos físicos aptos à digitalização, foi expedido ato determinando expediente exclusivamente interno nas 7ª e 10ª Varas da Fazenda Pública, entre os dias 21 até 25/9.
Também foi determinada a suspensão dos prazos dos processos físicos, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes e da realização de audiências já designadas.
Nesta semana também estão com expediente exclusivamente interno as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 11ª, 12ª, 14ª Varas da Fazenda Pública e as 2ª, 6ª, 8ª, 10ª, 12ª, 15ª e 18ª Varas Cíveis, todas para a realização do pré-cadastro no eproc dos processos físicos aptos à digitalização.
Ficam mantidas as disposições do Ato 64/2020 quanto ao expediente exclusivamente interno estabelecido no âmbito das 8ª e 20ª Vara da Fazenda Pública.
Confira a íntegra do ato no link
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/Ato-Nº-065-2020-CGJ-Expediente-Exclusivamente-Interno.pdf
EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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