Uma empresa varejista de calçados impetrou Mandado de Segurança contra o ato do Governador do Estado, que manteve até 22/03/2021 a bandeira preta em todo o RS, e teve o pedido negado no TJRS. A Makary Comércio de Calçados LTDA pleiteava, em caráter liminar, funcionar nas modalidades pegue-leve e drive-thru.
De acordo com decreto estadual vigente, comércio não essencial pode atuar apenas por teleatendimento e tele-entrega. A empresa impetrante argumentou possuir cerca de 100 empregados, “sendo evidente que a manutenção do excesso das medidas restritivas ora impostas estabelecerá consequências nefastas e quiçá irreparáveis”.
O pedido foi negado pelo Desembargador plantonista do 2º grau, João Barcellos de Souza Júnior, que considerou que, no atual momento, não há dúvidas de que o distanciamento controlado é medida essencial para a contenção da crise que assola o nosso Estado.
“Ainda que se entenda o grave sofrimento da atividade econômica, o que está em jogo é o valor maior que qualquer sociedade pode ter, a vida e a saúde. Não controlar o distanciamento, de maneira severa, neste momento, é apostar no pior, pois se agora já não há leitos de UTI disponíveis para todos, inclusive com pessoas em estado grave sendo mandadas de volta para casa apenas com a prescrição da medicação, em futuro próximo muitos não passarão da calçada dos hospitais pelo colapso que, infelizmente, estamos com o risco de presenciar”, afirmou o magistrado.
A decisão é deste sábado (06/03/2021).