Um levantamento estatístico realizado pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revelou a percepção de crianças e adolescentes vítimas e de testemunhas de violência que foram ouvidas por meio do Depoimento Especial (DE) em 2020. Os dados apresentados são informações colhidas mensalmente, a partir de informações enviadas por técnicos e entrevistadores, de diferentes Comarcas, após entrevista com as vítimas e testemunhas e a coleta de informações de 573 depoimentos.
De acordo com a pesquisa, 75% das vítimas reconheceram a importância do depoimento especial como uma ação positiva para elas. Para 26% delas, o DE é uma forma de evitar que os acusados não pratiquem mais violências contra outras crianças e adolescentes.
A Juíza-Corregedora Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, que coordena a CIJRS, frisou que o Depoimento Especial é um importante projeto na garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência. A magistrada destacou a publicação, pela Corregedoria-Geral da Justiça, de normas nesse sentido e também a realização da Semana do Depoimento Especial, que confirmam esse objetivo. “A CIJRS desenvolve ações visando não apenas sensibilizar magistrados e servidores para a efetiva observância do regramento jurídico destes instrumentos, mas objetivando dar visibilidade à sociedade sobre esse tema da violência infanto-juvenil, em especial a sexual, que evidencia a necessidade de implementação de projetos como o Depoimento Especial”, afirmou a Juíza-Corregedora.
O levantamento passa a integrar as rotinas de monitoramento da Coordenadoria, afirmou a Juíza-Corregedora Nara Cristina Neumann Cano SaraivaCréditos: Eduardo Nichele
A pesquisa foi uma forma encontrada pela Coordenadoria da Infância e Juventude de saber qual a avaliação que as vítimas e testemunhas fazem da metodologia utilizada, para qualificar a escuta de crianças e adolescentes no âmbito judicial.
Do número de Depoimentos Especiais realizados neste período, 84% foram de oitivas com vítimas de violência sexual. Sobre o perfil dessas vítimas, foi detectado que as vítimas mais expostas frequentemente à violência foram crianças de 8 a 9 anos (19%) e adolescentes entre 12 e 13 anos (24%). Já quanto aos agressores, 97% são do sexo masculino e têm entre 31 e 50 anos.
Quando perguntada a relação do acusado com a vítima, em 43% dos casos era alguém conhecido. Sobre a quantidade de ocorrências sofridas, em 54% houve a confirmação de que foram várias vezes. O levantamento também constatou que 58% dos que responderam afirmaram que havia a presença de terceiros no ambiente do fato.
De acordo com a Assistente Social da CIJRS, Marleci Hoffmeister, “este dado pode nos remeter para aquilo que Tilman Furniss nomeou por “Síndrome de Adição”, a qual permeia a complexa dinâmica que envolve o abuso sexual. Neste caso, o abusador tem a clara noção de que a prática do abuso sexual é incorreta e prejudicial à vítima, seja ela criança ou adolescente, mas não têm autocontrole sobre seus impulsos, que são conduzidos pela compulsão à repetição. Logo, estando sozinho ou não com a vítima, o abusador é levado pela compulsão, independentemente do risco de ser descoberto”.
Gráfico mostra que o tempo aproximado entre o primeiro fato e a realização da audiência é de 4 anosCréditos: Divulgação/CIJRS
Foi constatado ainda que 56% das vítimas disseram ter recebido ameaça quando expostas à violência. No entanto, os resultados apontam que o tempo aproximado entre o primeiro fato e a realização da audiência é de 4 anos. A Assistente Social da CIJRS, avaliou que, “considerando a Lei nº 13.431, de 2017, onde está previsto que o Depoimento Especial deve seguir o rito cautelar de antecipação de prova, quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 anos, ou em caso de violência sexual, este tempo pode ser visto como excessivo. Há, assim, de se avaliar se este tempo está relacionado às dificuldades que envolvem o processo de revelação e notificação da violência, como a culpabilização, ameaça, rompimento de vínculo, a questão da lealdade e da confiança que a criança deposita no agressor, que utiliza essa relação para obter o seu silêncio, ou se está relacionado à morosidade do processo. Importante dado para ser analisado”.
Outras Violências
Quando houve a análise de outros tipos de violência, a física chegou a 44%, seguida da alienação parental, negligência e psicológica. Nestes casos, o perfil do agressor é masculino, com idade entre 31 e 40 anos. Em 33% dos casos o acusado foi o pai. A maioria das vítimas era do sexo masculino (70%), com idades entre 6 e 11 anos. Em 46% desses casos, o tempo aproximado entre o primeiro fato e a realização da audiência foi menor do que um ano.
Testemunhas
A maioria das testemunhas, 83%, também revelou ser importante o seu depoimento na Justiça, sendo que 32% destes atribuem importância deste testemunho ao fato de se sentirem bem.
Depoimento Especial
Para o Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, criador do Depoimento Especial, houve um grande avanço desde 2003, quando foi realizada a primeira audiência de uma criança vítima de violência sexual, de forma protegida no Juizado da Infância e da Adolescência, em Porto Alegre. “Felizmente, embora muito, mas muito mesmo, ainda necessite ser realizado e melhorado, não temos como não concluir que o progresso nessa área muito significativo. Hoje o Rio Grande do Sul, que possui 165 comarcas instaladas, oferece esse serviço em todas elas (SP, PR, SC e MS também possuem um índice de 100% de atendimento), assim atendendo integralmente as disposições da Lei no 13.431/2017, que teve como mote de sua inspiração, aquela primeira audiência realizada em 2003, na época nominada de Depoimento Sem Dano”.
O Desembargador parabenizou o trabalho da CIJRS e dos Juízes da Infância e da Juventude pelo trabalho desenvolvido. “Talvez a população brasileira não saiba, mas o Brasil é, no mundo, um dos países com maior destaque no desenvolvimento desse trabalho junto a crianças e adolescentes, não sendo improvável que seja o país com o maior número de equipamentos instalados com tal objetivo”, concluiu ele.
A pesquisa completa pode ser acessa no site da CIJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/cij/wp-content/uploads/sites/9/2021/10/Graficos-DE.pdf