No Foro de Novo Hamburgo passa a vigorar a partir desta terça-feira, 25/8, o serviço de atendimento Drive Thru. O sistema de recebimento de processos e carga programada funcionará no estacionamento do Foro de Novo Hamburgo, em dias úteis, das 14h às 17h.
Serão exigidas algumas normas para ingressar no local: o acesso será em veículo automotor e com uso obrigatório de máscara. Haverá atendimento individual, limitado a 15 unidades ¿ entre devolução de processos e/ou carga programada.
A Ordem de Serviço nº 003/2020-DF foi expedida no dia 21/8, pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Novo Hamburgo, Carlos Fernando Noschang Júnior, em caráter temporário. Tem por base os regramentos estabelecidos no Ato n° 030/2020 ¿ CGJ de 30/6, que regulamenta o Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP) e o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU), no âmbito do 1° Grau, em face da Pandemia da COVID-19.
O sistema Drive Thru funcionará para devolução de processos físicos, carga programada de processos urgentes, processos para digitalização, além de processos à aptos à expedição de alvará, no âmbito do Foro da Comarca de Novo Hamburgo, enquanto perdurar o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU) e o Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP).
Horários e regras do atendimento Drive Thru
- Para carga programada de processos, advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado deverão encaminhar e-mail ao endereço eletrônico do cartório da respectiva Vara, constante no site do TJRS e fixada no portão de entrada do Foro, com assunto “Agendamento de Carga dos Autos – Sistema Drive Thru”, até as 16h do dia anterior do agendamento, para que o cartório possa realizar o trâmite operacional
- Todas as unidades do Foro poderão programar carga de processos e agendar entrega no serviço do Drive Thru. As unidades deverão entregar os autos físicos e a relação dos agendamentos no local do serviço, entre as 13h e as 13h30min do dia programado. Será facultado ao magistrado – da respectiva unidade – autorizar ampliação do número de processos, acaso um mesmo advogado solicite quantidade maior, evitando-se a necessidade de diversos ingressos no Drive Thru
- Não serão recebidos protocolos de petições no sistema de Drive Thru, sendo que o sistema adequado para o protocolo de petições permanece o Plantão Web, conforme Ato n° 030/2020-CGJ, Art. 29
- Os processos recebidos no Drive Thru somente serão encaminhados às unidades após o período de resguardo estabelecido pelo Tribunal de Justiça
- Será reservado o horário das 13h30min às 14h para atendimento exclusivo da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado, sendo necessário seguir os mesmo trâmites nesta Ordem de Serviço
- A Direção do Foro de Novo Hamburgo salienta que, enquanto perdurar o SIDAU ou REGAP – fase interna – os prazos dos processos físicos permanecerão suspensos, conforme ATO n° 030/2020-CGJ, art. 1° e 2°. Assim, o fato dos processos serem devolvidos no Drive Thru, não indica que serão movimentados pelas unidades em virtude do período de resguardo que deverão permanecer, por medida de segurança
- Não serão recebidos processos da Vara de Execuções Criminais (VEC) no Drive Thru, em virtude da limitação do sistema.
Confira a seguir a íntegra da Ordem de Serviço nº 003/2020-DF:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/Ordem-de-Serviço-003-2020-DF-Drive-Thru-Covid-19.pdf
EXPEDIENTE
Texto: Fabiana Fernandes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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