Uma reunião realizada na tarde desta sexta-feira (1º/10) no gabinete do 3º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Ney Wiedemann Neto, mediou as negociações entre o Judiciário, a Defensoria Pública do RS, a Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre e a Procuradoria-Geral do Município a respeito de vagas em creches.
Conforme o proponente, Desembargador Ney Wiedemann Neto, o objetivo foi aproximar as partes para tratar da elaboração de um possível fluxo de trabalho para atendimento da demanda. Um termo de cooperação será construído entre as instituições.
Uma decisão judicial de 2018 (Ação Civil Pública nº 001/5.18.0006383-0), do Juiz do Juizado da Infância e Juventude (JIJ) de POA, Daniel Englert Barbosa, já mantida pela 25ª Câmara Cível do TJRS, determina que a Prefeitura deve conseguir vagas em creches para uma lista de espera que chega, atualmente, a seis mil crianças na capital. A decisão também fixou critérios para a concessão dessas vagas.
A partir desta ação coletiva proposta pela Defensoria e concedida pelo JIJ, muitas demandas individuais adentraram no Judiciário. Assim, com o objetivo de evitar um número ainda maior de ações com o mesmo pedido, uma série de reuniões já foram e estão sendo realizadas entre o magistrado do JIJ, PGM e Defensoria para que haja uma resolução consensual e se evite a judicialização.
A sentença do Juiz Daniel Englert Barbosa determinou que a Prefeitura de POA consiga vagas em creches para toda a lista de espera do municípioCréditos: Márcio Daudt
Conforme o Juiz, o Código de Processo Civil tem artigos que incentivam a realização de acordos e a utilização da ação coletiva.
“No caso das creches, como o processo está sentenciado e já foi julgada a apelação pelo TJRS, os requisitos atuais estão estabelecidos, sem prejuízo de eventual recurso a tribunais superiores. Nesse contexto, a elaboração de acordos prévios entre as partes é bastante interessante, representando uma solução onde todos podem ter benefícios. Concretizará o objetivo da Ação Civil Pública, acelerando o acesso à educação para as crianças, diminuindo custos para o Município e tornando desnecessário o ajuizamento de ações individuais nos casos em que não há pretensão resistida, deixando-se para análise judicial os processos onde realmente há alguma divergência entre as partes”.