Atualmente classificada na região de saúde com bandeira laranja, a 2ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Gravataí adotará o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU), com trabalho exclusivamente remoto até o dia 9/11. Assim, ficam suspensos os prazos processuais, somente dos processos físicos, a contar, retroativamente, de 29/10 até 9/11.
A medida está regulamentada através do Ato nº 091/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, e decorre da confirmação de contaminação de servidores do cartório por Covid-19, as quais tiveram contato com os demais servidores da serventia, impossibilitando a realização de trabalho presencial.
O ato também determina que servidores e estagiários da Vara, no período do expediente exclusivamente remoto, deverão priorizar as atividades de pré-cadastro dos processos físicos aptos a digitalização no sistema eproc.
Confira a íntegra do Ato no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/10/Ato-Nº-091-2020-CGJ-SIDAU-Gravataí.pdf