Por meio do Ato nº 015/2021-CGJ, foi autorizado expediente remoto na 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes.
O motivo é a contaminação de servidores por COVID-19, que tiveram contato com os demais integrantes da unidade, inviabilizando o trabalho presencial.
Assim, o expediente será realizado na modalidade de Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU), com suspensão de prazos somente nos processos físicos, no período de 08 a 17/02.
Confira a íntegra do ato: