O Poder Judiciário, por sua Administração, vem a público manifestar sua perplexidade com atos emitidos por gestores de alguns municípios do Estado do Rio Grande do Sul, que, ao restringirem ou autorizarem as atividades locais em razão da pandemia, também o fizeram quanto ao funcionamento dos Foros das respectivas Comarcas, o que é inadmissível.
É preciso destacar que tais medidas, no que concernem às atividades jurisdicionais, afrontam à Constituição Federal, notadamente quanto à autonomia e independência dos Poderes, previstas no seu artigo 2º.
Atento à necessidade de garantir o pleno exercício da cidadania, e sempre priorizando, de forma inegociável, a vida e a saúde, não só de seus servidores e magistrados, mas também de partes e operadores do Direito, desde o início da pandemia o Judiciário tem adotado medidas voltadas a dar sustentação ao retorno gradativo de suas atividades presenciais, de forma a garantir os trabalhos com plena segurança.
Todos os atos relacionados ao retorno gradual de suas atividades são revestidos de extrema cautela e dotados de avaliação técnico-sanitária necessária, acompanhados constantemente por seu Comitê de Monitoramento da COVID 19, pioneiro no Brasil.
Cabe esclarecer, ademais, que compete ao Poder Judiciário a sua autogestão administrativa, estabelecendo suas diretrizes e executando suas ações, norteado sempre pela legalidade e pelo respeito à necessária harmonia entre os Poderes, em todas as suas esferas.
Esclarece, por fim, que a retomada das atividades presenciais em suas 165 Comarcas se dará por sua exclusiva deliberação, levando em conta as Normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as Resoluções da Presidência e Atos da Corregedoria-Geral da Justiça desta Corte.
Porto Alegre, 03 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES
Presidente do Tribunal de Justiça